Marcas · Paraguai
O seu registro internacional não alcança o Paraguai.
O Brasil está no Protocolo de Madri desde 2019. O Paraguai não está. Quem protegeu a marca em dezenas de países num só pedido deixou de fora justamente o país por onde a mercadoria atravessa a fronteira.
Brasil
Membro do Protocolo de Madri desde 2019. Um pedido internacional alcança dezenas de países.
Coberto pelo pedido internacional
Paraguay
Fora do Protocolo de Madri. Só entra por pedido nacional, com representante local obrigatório.
Não coberto
01 · O vazio
O risco não é de quem não protegeu. É de quem achou que protegeu.
O Protocolo de Madri resolve dezenas de jurisdições num pedido só, e é por isso que ele cria a sensação de cobertura completa. O Paraguai não é signatário. Não há designação possível: o registro paraguaio se obtém por pedido nacional direto, com representante local, e ninguém avisa que ele ficou de fora.
E o Paraguai não é exceção: dos 19 países da América Latina, apenas 5 estão no Protocolo. Argentina, Uruguai, Peru, Bolívia e mais nove também ficam de fora. Quem entrou em Madri segue descoberto nos três vizinhos do Mercosul.
Ciudad del Este e a tríplice fronteira são a principal rota de reexportação para o Brasil. A exposição fica exatamente onde a mercadoria passa.
02 · O movimento
A presença brasileira no Paraguai cresce, e a americana encolhe.
O interesse brasileiro pelo registro paraguaio subiu dois terços em catorze anos, enquanto o americano recuou.
| Ano | Total Paraguai | Titular BR | Titular US |
|---|---|---|---|
| 2010 | 22.112 | 752 | 2.534 |
| 2015 | 22.146 | 693 | 2.419 |
| 2020 | 24.084 | 851 | 2.426 |
| 2023 | 25.189 | 1.210 | 2.424 |
| 2024 | 27.330 | 1.260 | 2.392 |
Comparação entre anos fechados. Titular declarado não é o mesmo que sede da empresa: quem deposita por subsidiária paraguaia aparece como local, o que subestima a presença brasileira.
03 · A lei local
A lei paraguaia é mais larga que a brasileira, e isso muda tudo.
Ley 1294/98 de Marcas. Quem transporta a lógica brasileira para cá erra por excesso de confiança.
Art. 2, alínea f
A colidência alcança produtos e serviços DIFERENTES quando há risco de confusão. Raciocinar por classe, como se faz no Brasil, descarta colisão que a lei paraguaia enxerga.
Art. 19
Vigência de dez anos, renovável, com seis meses de prazo de graça depois do vencimento. A renovação gera expediente novo: vencimento no passado não significa marca morta.
Art. 27
Caducidade por falta de uso em cinco anos. Marca parada nas mãos de terceiro é atacável, e isso transforma um diagnóstico em ação possível.
Representação local
O depositante estrangeiro precisa indicar representante domiciliado no Paraguai. Não há atalho remoto.
04 · O que respondemos
Três perguntas que hoje ninguém responde de forma direta.
A minha marca está protegida no Paraguai?
Sim ou não, por classe, com o estado de cada registro e a data em que ele vence.
Alguém já registrou o meu nome lá?
Quem é o titular, de que país, desde quando, e se o registro segue de pé.
O caminho está livre para eu entrar?
O que colide, incluindo colisão fora da minha classe, que é o que a lei paraguaia manda olhar.
Quer saber se a sua marca está exposta no Paraguai?
Diga o nome da marca e o setor. Devolvemos o retrato, com a data em que foi levantado.
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